TJRJ - 0802450-29.2025.8.19.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802450-29.2025.8.19.0024 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0802450-29.2025.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00106303 RECTE: WEVERTON MACHADO SILVA ADVOGADO: THUANNY LORAINY DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE OAB/RJ-197670 RECORRIDO: SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRONICA LTDA ADVOGADO: CID FERNANDES DE MAGALHAES OAB/RJ-083666 ADVOGADO: WAGNER GRIGORIO DE LUCENA OAB/RJ-119664 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça arguida pela recorrida, uma vez que a documentação apresentada pelo recorrente demonstra a situação financeira compatível com a concessão do benefício, não havendo elementos robustos que afastem a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, nem a existência de má-fé por parte do recorrente e MANTER A SENTENÇA por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. - 
                                            
28/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 233.
RECURSO INOMINADO 0802450-29.2025.8.19.0024 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0802450-29.2025.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00106303 RECTE: WEVERTON MACHADO SILVA ADVOGADO: THUANNY LORAINY DE AGUIAR COSTA VIDAL CLEMENTE OAB/RJ-197670 RECORRIDO: SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRONICA LTDA ADVOGADO: CID FERNANDES DE MAGALHAES OAB/RJ-083666 ADVOGADO: WAGNER GRIGORIO DE LUCENA OAB/RJ-119664 Relator: MARISA BALBI ROSEMBAK - 
                                            
13/08/2025 13:06
Inclusão em pauta
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13/08/2025 07:02
Conclusão
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13/08/2025 06:59
Distribuição
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13/08/2025 06:58
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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