TJRJ - 0807970-79.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRESSA DE FRANCA PUJOL em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0807970-79.2023.8.19.0075 - Distribuído em13/11/2023 19:03:38 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OTAVIO A.
GUIMARAES DE ANDRADE ENGENHEIRO QUIMICO, OTAVIO AUGUSTO GUIMARAES DE ANDRADE Oficial de Justiça: Nome da Parte Ré / Local da Diligência: OTAVIO A.
GUIMARAES DE ANDRADE ENGENHEIRO QUIMICO Rua Vinte e Um de Setembro, 49, Cidade Horácio (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25931-282 Valor da Execução:R$ 128.351,78 (CENTO E VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) Finalidade: Citação da parte executada para: a) no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (cf. artigo 829, caput, do CPC/2015); b) ou, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação (A.R), apresentar embargos à execução (cf. artigo 915 do CPC/2015).
A parte executada fica ciente de que, efetuando o pagamento integral da dívida, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (cf. artigo 827, §1º do CPC/2015).
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
A MM.
Juizade Direito, Dra.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA MANDAque se proceda a CITAÇÃO do executado, por via postal, nos termos acima determinados, com cópia da petição inicial que servirá de contrafé.
O QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Eu, _____________ Rafael Xavier Da Silva Martins Estagiário ,Matrícula: 120000046781, digitei e eu, _______________ Simone Moises da Silva - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30466, o subscrevo.
MAGÉ, 28 de novembro de 2024.
Dra.RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO GUIMARAES DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de OTAVIO A. GUIMARAES DE ANDRADE ENGENHEIRO QUIMICO em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:54
Outras Decisões
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14/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 17:00
Desentranhado o documento
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14/08/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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