TJRJ - 0800401-60.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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09/09/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800401-60.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE REGINA DA MOTA DAUDT RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação proposta por Simone Regina da Mota Daudt em face de Banco BMG S.A., objetivando a autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos indevidos realizados em seus proventos sob a rubrica "Desconto de cartão (RMC)", sob alegação de que jamais contratou qualquer cartão de crédito ou serviço com o réu, tendo apenas realizado uma simulação de empréstimo em 2016, mas sem formalizar qualquer vínculo contratual.
Evidenciada a probabilidade do direito, conforme as alegações e documentos juntados nos ids. 189227936, 186730583, 186730584, 186730585 e 186733884, e o perigo de dano DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: 1) Determinar ao réu que se abstenha de efetuar novos descontos no benefício previdenciário de pensão por morte que a autora recebe junto ao INSS, sob a rubrica “Desconto de cartão (RMC)” ou qualquer outra rubrica vinculada ao suposto contrato com o Banco BMG S.A., sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto indevido, limitada ao teto de R$20.000,00 (vinte mil reais); 2) Determinar ao réu que se abstenha de promover a negativação do nome da autora em cadastros restritivos de crédito com relação ao valor de R$ 757,11 constante no boleto enviado à autora para quitação, referente ao contrato que a autora alega jamais ter contratado, sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Sem embargo, oficie-se ao INSS, conforme requerido.
Intimem-se.
BOM JARDIM, 5 de maio de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/04/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 05/09/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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17/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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