TJRJ - 0807157-67.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:55
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0807157-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DO ESPIRITO SANTO LIMA RÉU: CLARO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:55
Recebidos os autos
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14/08/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807157-67.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DO ESPIRITO SANTO LIMA RÉU: CLARO S.A.
Recebo o recurso no seu regular efeito.
Contrarrazões já apresentadas.
Subam ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE DO ESPIRITO SANTO LIMA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 23:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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16/04/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:59
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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