TJRJ - 0846866-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 19:29
Outras Decisões
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23/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:12
Juntada de Petição de outros anexos
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16/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:22
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] 0846866-54.2025.8.19.0001 AUTOR: CARLOS EVERALDO ALVARES COIMBRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EVERALDO ALVARES COIMBRA JUNIOR RÉU: RICARDO VENTURA SANTOS, ALLAN MADEIRA BORGES DE ALMEIDA CORREA *69.***.*11-89 D E C I S Ã O Intimada a apresentar os documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência, a parte autora manteve-se inerte, conforme certificado em ID 217310195.
Por isso, não há nos autos documentos capazes de infirmar sua capacidade de suportar as custas iniciais. À conta de tais fundamentos, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venham as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
14/08/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:31
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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14/08/2025 21:30
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] 0846866-54.2025.8.19.0001 AUTOR: CARLOS EVERALDO ALVARES COIMBRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EVERALDO ALVARES COIMBRA JUNIOR RÉU: RICARDO VENTURA SANTOS, ALLAN MADEIRA BORGES DE ALMEIDA CORREA *69.***.*11-89 D E C I S Ã O 1-O Juízo cível não intermedia representações criminais que, se assim aprouver à vítima, devem ser endereçadas diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de extração de peças, ao qual falta adequação; e 2- Sem prejuízo, como se sabe, “são dois os sistemas que orientam a fixação do valor da causa: o legal e o voluntário.
No primeiro, a lei estabelece os critérios a serem observados; no segundo, o autor é livre para fixar uma estimativa.
Mesmo no sistema voluntário de fixação, dever-se-á observar, em todas as oportunidades, o conteúdo patrimonial do pedido, salvo quando não houver qualquer conteúdo patrimonial.
A razoabilidade da estimativa do valor da causa há de prevalecer em todas as interpretações e soluções jurídicas, sendo necessária a consciência acerca dos objetivos do sistema processual e da garantia constitucional de acesso a ordem jurídica justa, sob pena de distorções, para evitar sejam impostos pelo juiz valores irreais e às vezes conducentes a despesas processuais insuportáveis" (REsp 1712504/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 14/06/2018).” (AgInt no REsp n. 1.745.718/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 9/9/2020.) In casu, pede-se a repartição dos lucros obtidos com a locação por temporada de imóvel em Copacabana.
Nada obstante, o autor estimou o proveito econômico da causa em meros R$ 1.000,00 (mil reais).
Ante o exposto, nos termos do art. 292, §3º do C.P.C., RETIFIQUE-SE o valor da causa à cifra razoável, à luz da diária de locação divulgada pelo sítio eletrônico e o tempo em que o imóvel é oferecido na plataforma, tudo a ser justificado na peça de emenda, de caráter substitutivo global.
Venha a taxa complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em tempo, esclareço que não se impõe uma precisa liquidação do pedido neste momento, mas uma estimativa mais consentânea aos valores envolvidos, para não interferir com os direitos de terceiros tampouco mitigar os riscos próprios de toda demanda.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
10/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:24
Outras Decisões
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10/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] 0846866-54.2025.8.19.0001 AUTOR: CARLOS EVERALDO ALVARES COIMBRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EVERALDO ALVARES COIMBRA JUNIOR RÉU: RICARDO VENTURA SANTOS, ALLAN MADEIRA BORGES DE ALMEIDA CORREA *69.***.*11-89 Venha, em 15 (quinze) dias, a complementação das despesas processuais, conforme consta da certidão de autuação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se o autor pessoalmente, via postal, ou se possível, eletronicamente.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
05/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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