TJRJ - 0805886-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805886-17.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJALMA EPIPHANIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação processual.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular - 
                                            
25/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA EPIPHANIO - CPF: *81.***.*17-34 (AUTOR).
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25/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805886-17.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DJALMA EPIPHANIO RÉU : ITAU UNIBANCO S.A e outros Ao autor, para apresentar o comprovante de residênciaatualizado (com data dosúltimostrêsmeses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursosnecessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dosseguintesdocumentos: a) Comprovantesde renda mensal dosúltimos3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratosde conta bancária e faturasde cartão de crédito dosúltimos3 (três) meses(artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aosautos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. - 
                                            
21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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