TJRJ - 0803273-84.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0803273-84.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA MOURTHE STACKMANN RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Ante a não comprovação da alegada hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, forma prevista no artigo 290 do CPC/2015. 2) Sem prejuízo, para fins de apreciação da tutela de urgência, traga a autora a prova da negativação do seu nome.
Intime-se.
GUAPIMIRIM, 17 de julho de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
17/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKA MOURTHE STACKMANN - CPF: *04.***.*92-94 (AUTOR).
-
03/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
"Índex 160723393: considerando estarem os autos paralisados, promova a parte interessada o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, § 1º, do CPC..." -
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ERIKA MOURTHE STACKMANN em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821390-74.2022.8.19.0209
Bruno Rodrigo de Moura Machado
Mariangela Santos Mundim
Advogado: Jose Augusto Miranda Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 14:01
Processo nº 0827172-03.2024.8.19.0206
Tania Mara Cezar Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Renan da Silva Lyra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 11:40
Processo nº 0950474-05.2024.8.19.0001
Larissa Aparecida Alvares dos Reis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Higor Juan Cardoso da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 13:06
Processo nº 0010642-29.2020.8.19.0001
J10 Centro de Form de Cond LTDA ME
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2020 00:00
Processo nº 0800941-49.2025.8.19.0061
Matheus Lopes de Souza
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Diego Quinteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 14:57