TJRJ - 0945335-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2025 00:50
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0945335-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Observo que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelha a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 CPC/15 à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação do réu para os termos da presente ação, ciente ele de que o termo a quo do prazo de defesa se dará nos moldes do art. 231 do CPC/15.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de ciência
-
31/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:28
Determinada a citação de #Oculto#
-
30/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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