TJRJ - 0806194-51.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de FELIPE BERTO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0806194-51.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERENI GAMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO: Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, pois não vislumbro a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, notadamente o periculum in mora, tendo em vista que não foi devidamente demonstrada pelo autor a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, já que não trouxe aos autos qualquer prova que demonstre a urgência da tutela pretendida.
Considerando que neste Juízo não há, por ora, Centro de Mediação ou de Conciliação, deixo de designar a audiência prévia prevista no art. 334 do CPC, e ainda, ante o ingresso espontâneo da ré, lhe dou por citada. À parte autora em réplica.
MAGÉ, 11 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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