TJRJ - 0810100-72.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA HENRIQUE DE MELO - CPF: *34.***.*28-24 (REQUERENTE).
-
04/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810100-72.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA HENRIQUE DE MELO REQUERIDO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 - A afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos, em complemento ao Id. 188984901: (a) comprovante de rendimento dos últimos 3 meses; (b) declarações de IRPF com as competências dos últimos 3 anos, constando recibo de entrega à Receita Federal, ou sua respectiva isenção; e (c) extratos integrais de movimentações bancárias e cartões de crédito referentes aos últimos 90 dias. 2 - Ao autor, também para, querendo, apresentar emenda à inicial, em peça única e substitutiva, especificando a tutela antecipada objetivada no título, eis que ausente fundamentação ou pedido neste sentido.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 23:05
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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