TJRJ - 0800283-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
21/09/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 22:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2025 22:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2025 22:22
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CELINALDO SAMPAIO E SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800283-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/01/2025 16:13:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: CELINALDO SAMPAIO E SILVA RÉU: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:28
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800283-54.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/01/2025 16:13:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: CELINALDO SAMPAIO E SILVA RÉU: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA, DUQUESA EVELYN MOVEIS E DECORACOES LTDA Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo com código de rastreio n.º BN289177205BR, tendo o seguinte motivo: MUDOU-SE.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:31
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:15
Outras Decisões
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18/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CELINALDO SAMPAIO E SILVA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CELINALDO SAMPAIO E SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:51
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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