TJRJ - 0836870-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 15:44
Juntada de carta
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JAIME CANUTO FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA LOUREIRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCILA GERUNDIO DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836870-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORCA TOTAL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
O artigo 300 do Código de Processo Civil, prevê que Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não havendo prova inequívoca que aponte para a verossimilhança das alegações autorais, o deslinde da questão necessita da oitiva da parte contrária em nome do contraditório e de maior dilação probatória. É o que ocorre nos autos, já que pela narrativa dos fatos, não é possível constatar de plano a probabilidade do direito.
Assim, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300, do CPC, os quais evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência, em obediência ao princípio constitucional do contraditório.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
06/06/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0836870-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORCA TOTAL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
RÉU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
O artigo 300 do Código de Processo Civil, prevê que Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não havendo prova inequívoca que aponte para a verossimilhança das alegações autorais, o deslinde da questão necessita da oitiva da parte contrária em nome do contraditório e de maior dilação probatória. É o que ocorre nos autos, já que pela narrativa dos fatos, não é possível constatar de plano a probabilidade do direito.
Assim, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300, do CPC, os quais evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência, em obediência ao princípio constitucional do contraditório.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
16/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 19:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JAIME CANUTO FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCILA GERUNDIO DE AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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