TJRJ - 0802711-44.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA MACHADO DA SILVA MAIA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802711-44.2023.8.19.0030 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA MURIQUI EXECUTADO: ABISAGUE FERREIRA MARCOS DA SILVA, LUIS CLAUDIO GOMES DA SILVA A parte autora pleiteou gratuidade de justiça, mas os documentos acostados aos autos não foram suficientes para formar a convicção deste julgador, razão pela qual a mesma foi indeferida.
Diante do desprovimento do embargo de declaração apresentado pelo autor, foi juntado aos autos peça de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indeferiu a JG.
Diante da juntada da peça do recurso o autor foi intimado a juntar protocolo de distribuição do mesmo, contudo quedou-se inerte.
Não tendo nos autos informação acerca do recurso interposto, bem como decisão conferido efeito suspensivo ao mesmo, impõe-se, diante da inércia da parte autora em recolher as custas, o cancelamento da distribuição.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida, com as ressalvas do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas por força do art. 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 4 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
15/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:24
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA MACHADO DA SILVA MAIA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA MACHADO DA SILVA MAIA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA MURIQUI - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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