TJRJ - 0808289-05.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:22
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808289-05.2024.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0808289-05.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00059510 RECTE: PABLO BENEVENUTE ZERBINATO ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO OAB/RJ-073973 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES BARROZO OAB/RJ-239843 ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO OAB/RJ-135584 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 253.
RECURSO INOMINADO 0808289-05.2024.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0808289-05.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00059510 RECTE: PABLO BENEVENUTE ZERBINATO ADVOGADO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO OAB/RJ-073973 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOARES BARROZO OAB/RJ-239843 ADVOGADO: ROBERTA SOARES BARROZO OAB/RJ-135584 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
16/05/2025 17:20
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 11:48
Conclusão
-
16/05/2025 11:45
Distribuição
-
16/05/2025 11:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000743-04.2020.8.19.0002
Ilumi Industria e Comercio LTDA
Oceano Materiais de Construcao Eireli
Advogado: Henirque S Zalaf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2020 00:00
Processo nº 0814573-98.2025.8.19.0205
Alcineia Henrique
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Aline Gomes Mazeliah
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:12
Processo nº 0808883-62.2024.8.19.0031
Flavia Antonia Duarte Pereira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 17:47
Processo nº 0828084-96.2025.8.19.0001
Leonardo Vilar da Silva
Yan Izidro da Cruz
Advogado: Wagner Aurelio da Silva Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 16:04
Processo nº 0810924-18.2023.8.19.0037
Jonatas Bastos Cascabulho
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ariadne Brust Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 17:46