TJRJ - 0092561-69.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 17:24 Conclusão 
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                                            17/06/2025 15:29 Confirmada 
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                                            16/06/2025 13:23 Mero expediente 
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                                            09/06/2025 13:35 Conclusão 
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                                            23/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0092561-69.2022.8.19.0001 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0092561-69.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00320347 APELANTE: LÉO FREDERICO CINELLI REP/P/S/CURADORA SONIA MARIA DE CARVALHO APELANTE: SONIA MARIA DE CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE SANTANA OAB/RJ-106048 ADVOGADO: PRISCILA DIAS DA COSTA CARVALHO DE SANTANA OAB/RJ-108442 APELADO: LILIAN ZINZANI APELADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZINZANI ADVOGADO: DR(a).
 
 MARIO ROCHA FILHO OAB/PR-011268 ADVOGADO: SANDRO AUGUSTO BONACIN OAB/PR-023027 ADVOGADO: REGINA APARECIDA SIMÕES CABRAL OAB/PR-046016 ADVOGADO: TIAGO MACHADO MARTINS OAB/PR-057981 ADVOGADO: GABRIELA MARCHETTI OAB/PR-110735 Relator: DES.
 
 MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público DESPACHO: DESPACHO In casu, verifica-se que, o 1º autor faleceu em 26/04/2025.
 
 Na forma do artigo 313, I do CPC, o falecimento de qualquer das partes suspende o processo no exato momento em que ocorreu o infortúnio, invalidando os atos processuais posteriormente praticados, diante do caráter meramente declaratório do ato de suspensão e dos termos do art. 314 do CPC, que veda a prática de qualquer ato processual durante a suspensão do feito, salvo quando reputados urgentes a fim de evitar dano irreparável.
 
 Assim, suspenso o feito.
 
 Regularize-se o polo ativo, em 15 dias, com os requerimentos e documentos necessários.
 
 Após, voltem.
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                                            21/05/2025 12:22 Documento 
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                                            21/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/05/2025 18:03 Mero expediente 
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                                            13/05/2025 17:39 Conclusão 
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                                            13/05/2025 15:14 Remessa 
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                                            13/05/2025 15:13 Recebimento 
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                                            07/05/2025 18:11 Mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:32 Conclusão 
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                                            30/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            29/04/2025 13:48 Confirmada 
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                                            28/04/2025 18:03 Mero expediente 
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                                            25/04/2025 11:05 Conclusão 
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                                            25/04/2025 11:00 Distribuição 
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                                            23/04/2025 23:48 Remessa 
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                                            23/04/2025 23:45 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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