TJRJ - 0810924-18.2023.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:33
Baixa Definitiva
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31/07/2025 19:08
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810924-18.2023.8.19.0037 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0810924-18.2023.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00059207 RECTE: JONATAS BASTOS CASCABULHO ADVOGADO: ARIADNE BRUST FERNANDES OAB/RJ-112581 RECORRIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: VITE EXPRESS TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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26/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 16:32
Inclusão em pauta
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12/06/2025 18:12
Conclusão
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810924-18.2023.8.19.0037 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0810924-18.2023.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00059207 RECTE: JONATAS BASTOS CASCABULHO ADVOGADO: ARIADNE BRUST FERNANDES OAB/RJ-112581 RECORRIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: VITE EXPRESS TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Retire-se de pauta. -
05/06/2025 14:14
Mero expediente
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02/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 254.
RECURSO INOMINADO 0810924-18.2023.8.19.0037 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0810924-18.2023.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00059207 RECTE: JONATAS BASTOS CASCABULHO ADVOGADO: ARIADNE BRUST FERNANDES OAB/RJ-112581 RECORRIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: VITE EXPRESS TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: EDUARDO LANDI DE VITTO OAB/RJ-160924 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
16/05/2025 11:54
Inclusão em pauta
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16/05/2025 11:53
Conclusão
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16/05/2025 11:50
Distribuição
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16/05/2025 11:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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