TJRJ - 0812948-44.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MAICON JOSE DA ROSA GALLO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA ZENI NALIN AFFONSO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0812948-44.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ZENI NALIN AFFONSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
No que concerne a preliminar de ilegitimidade passiva, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações daquele que postula a tutela jurisdicional, mediante simples conferência entre a afirmativa feita pelo autor da demanda, in status assertionis, e as condições da ação, preliminar que se rejeita.
O processo está em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas.
Fixo o ponto controvertido no fato do serviço, eleito como causa de pedir na petição inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois é evidente a hipossuficiência jurídica do consumidor no caso em exame, a teor do disposto no art. 6º VIII do CDC.
Atento ao princípio da não surpresa, devolvo o prazo à parte ré para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; e quesitos, se requerida prova pericial, valendo o silêncio ou ausência de justificativa como renúncia ao direito de produzi-las.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
20/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:25
Decretada a revelia
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07/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 01:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZENI NALIN AFFONSO - CPF: *16.***.*40-20 (AUTOR).
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16/01/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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