TJRJ - 0842978-45.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0842978-45.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDO JOSE DA SILVA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Cumpra-se o V.Acordão NITERÓI, 16 de junho de 2025.
SELENA SILVARES EGGENSTEIN DINIZ -
16/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0842978-45.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0842978-45.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00058800 APTE: VANILDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO FERNANDES FERREIRA OAB/RJ-111076 APTE: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ACOLHIMENTO.
MAJORAÇÃO PREVISTA NO §11 DO ART. 85 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que desproveu o recurso de apelação interposto pela empresa ré/embargada e deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor/embargante.2.
Alegação de omissão quanto à aplicação do §11 do art. 85 do CPC/2015, referente à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado no tocante à necessidade de majoração dos honorários advocatícios em virtude do desprovimento do recurso de apelação da parte ré, à luz do §11 do art. 85 do CPC/2015.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Verificada a omissão quanto à análise da majoração dos honorários advocatícios, devida nos termos do §11 do art. 85 do CPC/2015, tendo em vista o desprovimento do recurso da parte ré.5.
Considerando que a sentença foi publicada após a entrada em vigor do CPC/2015, é cabível a elevação dos honorários sucumbenciais em 2% sobre o valor da condenação.IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para incluir no acórdão embargado a majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor da condenação.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.573.573/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 10.03.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.519.737/PR, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 11.02.2020.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA15/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 044.
APELAÇÃO 0842978-45.2023.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0842978-45.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00058800 APTE: VANILDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO FERNANDES FERREIRA OAB/RJ-111076 APTE: UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
29/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 13:48
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:07
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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04/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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