TJRJ - 0833942-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 18:29
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CHAVES NEVES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de TIM S A em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833942-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO CHAVES NEVES RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833942-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO CHAVES NEVES RÉU: TIM S A Considerando a falta de energia elétrica nas dependência do fórum, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Contestação, sem sigilo, à fl. 21, index 190316544.
Intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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