TJRJ - 0833971-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 02:06 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            12/09/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 03:06 Decorrido prazo de CLARO S A em 04/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:35 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/09/2025 11:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 12:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/08/2025 02:12 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833971-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGOSTINHO ANTONIO VIEGAS RÉU: CLARO S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 16:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/08/2025 16:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 16:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/08/2025 16:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/08/2025 16:43 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 16:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA 
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                                            22/05/2025 01:25 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:25 Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 21/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833971-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGOSTINHO ANTONIO VIEGAS RÉU: CLARO S A Considerando a falta de energia elétrica nas dependência do fórum, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
 
 Contestação(ões), sem sigilo, às fls. 27/31.
 
 Intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
 
 Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 13:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 13:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            06/05/2025 09:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/05/2025 15:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/05/2025 04:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 12:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/01/2025 00:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/12/2024 20:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/12/2024 20:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            28/12/2024 20:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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