TJRJ - 0812631-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de YASMIN MALHEIROS SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WOOD DESIGN MOVEIS E DECORACAO LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812631-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN MALHEIROS SOUZA REQUERIDO: MOVEIS K1 LTDA, CONFIANCA PLANEJADA LTDA, WOOD DESIGN MOVEIS E DECORACAO LTDA SUSPENDOa execução.HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em id.202004642, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Havendo Depósito Judicial expeça-se Mandado de Pagamento.
Int.
Aguarde-se em cartório a manifestação das partes por 10 (dez) dias.
Após, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de YASMIN MALHEIROS SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CONFIANCA PLANEJADA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de WOOD DESIGN MOVEIS E DECORACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
11/06/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/06/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812631-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YASMIN MALHEIROS SOUZA REQUERIDO: MOVEIS K1 LTDA, CONFIANCA PLANEJADA LTDA, WOOD DESIGN MOVEIS E DECORACAO LTDA 1 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839048-93.2022.8.19.0021
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Alax Roque da Silva
Advogado: Andre Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 21:04
Processo nº 0817703-24.2024.8.19.0208
Mauricio Giecht
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 13:38
Processo nº 0800752-81.2024.8.19.0069
Priscilla Moreira Raposo
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Fernando Lucio de Oliveira Manhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 18:02
Processo nº 0005141-30.2020.8.19.0087
Matheus de Carvalho Schmid
Soul Fit Academias LTDA
Advogado: Matheus de Carvalho Schmid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2020 00:00
Processo nº 0813853-40.2025.8.19.0203
Leandro dos Santos Diniz
Atacadao S A
Advogado: Elisyos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:49