TJRJ - 0800752-81.2024.8.19.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:16
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800752-81.2024.8.19.0069 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800752-81.2024.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00060382 RECTE: PRISCILLA MOREIRA RAPOSO ADVOGADO: FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES OAB/RJ-200613 RECORRIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S A ADVOGADO: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-127658 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar provimento ao recurso do autor para ANULAR a sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento, com designação de nova audiência.
Sem custas ou honorários.
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme registrado em ata de audiência, a autora compareceu ao ato, estando ausente seu advogado.
Impossibilidade de aplicação do art. 51, I da Lei 9099-95.
Tendo a causa valor superior a 20 salários mínimos, caberia, diante da ausência do patrono, a adequação, de ofício, do valor da causa. -
02/06/2025 11:00
Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 340.
RECURSO INOMINADO 0800752-81.2024.8.19.0069 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: IGUABA GRANDE J ESP ADJ CIV Ação: 0800752-81.2024.8.19.0069 Protocolo: 8818/2025.00060382 RECTE: PRISCILLA MOREIRA RAPOSO ADVOGADO: FERNANDO LUCIO DE OLIVEIRA MANHAES OAB/RJ-200613 RECORRIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S A ADVOGADO: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-127658 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
19/05/2025 17:00
Inclusão em pauta
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19/05/2025 13:00
Conclusão
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19/05/2025 12:57
Distribuição
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19/05/2025 12:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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