TJRJ - 0809868-18.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIZABETH DE MATOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809868-18.2024.8.19.0003 Classe: PROTESTO (12228) AUTOR: OGILDO DA SILVA PAIXAO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE CAPTACAO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE CERTIFICO que a contestação do ID 193995883 é tempestiva.
Ao autor em réplica.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809868-18.2024.8.19.0003 Classe: PROTESTO (12228) AUTOR: OGILDO DA SILVA PAIXAO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE CAPTACAO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:52
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE CAPTACAO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETH DE MATOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OGILDO DA SILVA PAIXAO - CPF: *73.***.*17-94 (AUTOR).
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31/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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