TJRJ - 0801797-82.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0801797-82.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: DANIEL FARIAS ROCHA Cuida-se de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Sustenta que o réu não cumpriu o avençado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas na forma ajustada.
O E.
TJRJ vem entendendo ser suficiente para comprovação da mora, na forma do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, o envio da notificação extrajudicial para o endereço informado no contrato, ainda que frustrada por insuficiência de endereço, que é o caso da comunicação de ind. 93446168.
Nesse sentido: 0015151-35.2022.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 09/03/2022 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO.
DECISÃO INDEFERE O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, PRESTIGIANDO O CONTRADITÓRIO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE QUE ALMEJA A RETOMADA DA POSSE DO BEM, COM BASE NO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, CONSIDERANDO TER CUMPRIDO OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 2º, DO CITADO DECRETO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÕ CONSTANTE DO CONTRATO E NÃO ENTREGUE COM A INFORMAÇÃO DE ¿MUDOU-SE¿.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE RESTOU CONFIGURADA A MORA.
RECORRENTE QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR À FINANCEIRA.
MORA COMPROVADA, NA FORMA DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
VERBETES Nº 72 DO STJ E Nº 55 DO TJ/RJ.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE, COM BASE NO ARTIGO 932 DO CPC.
PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EXPEÇA IMEDIATO MANDADO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.(Data de Julgamento: 09/03/2022 - Data de Publicação: 11/03/2022) Ante o exposto, considerando estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o respectivo mandado.
Observada a norma do § 1º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, executada a liminar, cite-se o réu, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º § 2º do Decreto-lei nº 911/69.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a apresentar guia das custas complementares.
A guia apresentada na última petição é a mesma juntada na peça inicial, tendo sida considerada incompleta. -
12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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