TJRJ - 0827465-64.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 11:44
Juntada de petição
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08/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de DENISE NOGUEIRA DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827465-64.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Após, certificado, retornem cls.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de DENISE NOGUEIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 16:30
Juntada de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827465-64.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 17:00
Juntada de petição
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:59
Juntada de petição
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01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:56
Juntada de petição
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14/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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31/01/2025 14:47
Juntada de petição
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16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/10/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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