TJRJ - 0802950-90.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:51
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BEATRIZ PEREIRA MURAD em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802950-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
P.
M.
PAI: MARCIO MURAD RÉU: DELTA AIR LINES INC A parte autora possui 16 anos, como se vê da inicial.
Segundo o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no polo ativo da relação processual aqui formada.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem custas e se honorários.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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