TJRJ - 0801777-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801777-05.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0801777-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARCIO AZEREDO DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:30
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
25/02/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/02/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 12:37
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013945-63.2007.8.19.0209
Alfa Port Empreendimentos Imobiliarios L...
Francisca Barbosa Lima
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2007 00:00
Processo nº 0800189-80.2025.8.19.0060
Daildo da Silva Rimes
Energisa S/A
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 11:03
Processo nº 0843250-81.2024.8.19.0203
Gustavo Rasoes de Araujo
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Victor Leonardo Rodrigues Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:55
Processo nº 0028158-04.2021.8.19.0203
Jean Nunes Pereira Lobo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2021 00:00
Processo nº 0804718-87.2023.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Miguel Marcos Ignacio de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2023 11:42