TJRJ - 0805575-29.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOHNATAN ANTONIO SILVA SENHORINHA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 225-D, 227-D, 229-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0805575-29.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOHNATAN ANTONIO SILVA SENHORINHA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Cuida-se de Alvará para liberação de valores, cuja competência, na Comarca da Capital, pertence às Varas de Órfãos e Sucessões, motivo pelo qual DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGARo presente feito em favor de uma das VOS desta Comarca.
Encaminhe-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE CORTES VIEIRA LOPES Juiz Titular -
18/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:26
Declarada incompetência
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16/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LINDALVA DAS GRACAS ASSIS MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805575-29.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOHNATAN ANTONIO SILVA SENHORINHA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Considerando que o domicílio do requerenteestá inserido em região administrativa não abrangida na área de competência desta Regional, falece a este juízo competência funcional-territorial para processar e julgar o feito.
Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família do Fórum Central da Comarca da Capital.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se, com as cautelas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular -
12/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:42
Declarada incompetência
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21/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:46
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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