TJRJ - 0845432-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:54
Expedição de Informações.
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06/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:57
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:56
Expedição de Informações.
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06/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM para indeferir qualquer pretensão de prosseguimento de Execução em relação ao réu em questão, conforme passo a expor.
Considerando o fato notório da aparente insolvência da ré nas milhares de execuções que tramitam na justiça, bem como diversas outras extinções de execuções mediante a não efetividade das medidas judiciais.
Considerando que em diversas demandas a Executada HURB TECHNOLOGIES S.A. não é capaz de satisfazer as condenações impostas, seja espontaneamente, seja através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou penhora portas adentro, a título exemplificativo.
Considerando o Enunciado do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora, caso seja requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 01:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JESSICA BARROS DA SILVA MARTINS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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03/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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05/12/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/12/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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