TJRJ - 0821491-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOLINA MARIA PRADO SIMOES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:18
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821491-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOLINA MARIA PRADO SIMOES RÉU: DS.COM.BR COMERCIO DE CALCADOS LTDA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:46
Homologada a Transação
-
21/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/04/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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