TJRJ - 0803492-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:59
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 21:39
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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23/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO SOARES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803492-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 22:36:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: LEONARDO RIBEIRO SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO SOARES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803492-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 22:36:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: LEONARDO RIBEIRO SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 3) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 4) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
15/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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