TJRJ - 0919521-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS PENATERIM em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919521-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR CAETANO PACHECO, ALEX CAETANO PACHECO RÉU: STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA Processo em ordem.
FIXOcomo ponto controvertido a responsabilidade das rés pela falha na prestação do serviço bem como a existência de dano moral a ser compensado.
A rés alegam a preliminar de ilegitimidade passiva, que desde já afasto.
Sabe-se que a legitimidade das partes é aferida in status assertionis, isto é, no estado das asserções formuladas na inicial.
Esse é o teor da técnica da asserção, de Liebmann, em que a ocorrência ou não de lesão ao direito do autor é matéria que se confunde com o mérito e com ele será apreciado.
Relativamente à preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela 1ª ré, também não assiste razão.
O autor está devidamente representado por seu genitor, que é o condutor principal do veículo, assumindo a condição de destinatário final do produto.
Instadas a se manifestarem em provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Sem prejuízo, desde logo, INVERTOo ônus probatório em favor da autora, que é tecnicamente hipossuficiente, mas advertindo-a da ressalva contida no enunciado sumular nº 330 do Eg.
TJRJ, bem como acerca da impossibilidade de a ré produzir prova negativa.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
22/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0919521-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR CAETANO PACHECO, ALEX CAETANO PACHECO RÉU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA 1.
Recebo a emenda à inicial de index 147752942. 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se nos autos. 3.
Cite-se a parte Ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, que correrá na forma do art. 231 do CPC c/c artigo 335, ambos do CPC. 4.
Com a resposta da parte Ré, a serventia deverá certificar sua tempestividade e intimar a parte autora para se manifestar em réplica. 5.
Em havendo reconvenção, impugnação, exceção ou qualquer tipo de intervenção de terceiros na defesa, a serventia deverá certificar o recolhimento exato e integral das custas e em caso negativo os autos deverão ser remetidos à conclusão para decisão a respeito de tal pleito. 6.
Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
10/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX CAETANO PACHECO - CPF: *99.***.*20-00 (AUTOR), ALEX CAETANO PACHECO - CPF: *99.***.*20-00 (AUTOR) e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (RÉU).
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29/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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