TJRJ - 0848465-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BRANDAO AMADO em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0848465-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] AUTOR: CLAUDIA CRISTINA BRANDAO AMADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1-Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2- Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
01/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:33
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0848465-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] AUTOR: CLAUDIA CRISTINA BRANDAO AMADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
23/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 22:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 22:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 22:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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18/06/2025 14:30
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
13/06/2025 13:22
Revisão do Projeto de Sentença
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12/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848465-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA BRANDAO AMADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos ao CPC/Juízes Auxiliares para lançamento do projeto/sentença.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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