TJRJ - 0913048-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:02
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:41
Juntada de petição
-
20/05/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0913048-56.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ADRIANO FELIPE DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S/A contra ADRIANO FELIPE DA SILVA.
HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, mediante termos apresentados no id 180049759 que fica fazendo parte integrante da presente sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b c/c 924 do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao DETRAN e à PM para levantamento das restrições gravadas sobre o veículo - ofício id 177748947.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
Cumpra-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:04
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:30
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:07
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JONADAB CARMO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:17
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 14:17
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:51
Juntada de petição
-
13/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:21
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 13:55
Juntada de Informações
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11/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:41
Outras Decisões
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:18
Outras Decisões
-
23/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:26
Decretada a revelia
-
20/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO FELIPE DA SILVA - CPF: *44.***.*16-76 (RÉU).
-
13/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:29
Juntada de acórdão
-
12/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO FELIPE DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:18
Outras Decisões
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17/10/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:20
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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