TJRJ - 0801196-80.2023.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            12/09/2025 10:36 Juntada de Petição de ciência 
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                                            12/09/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 09:41 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 13:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 01:35 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
 
 FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0801196-80.2023.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: CEDAE De ordem: “À luz do teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023, bem como ser observado que, ante a reunião ocorrida em 23/09/2024, entre o COJES e representantes da CEDAE, diga a parte autora sobre o requerido em id 198069188, no prazo de quinze dias, valendo o silêncio como anuência tácita ao pedido”.
 
 LAJE DO MURIAÉ, 11 de julho de 2025.
 
 ROMEU RODRIGUES DO PRADO
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                                            11/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2025 01:33 Decorrido prazo de CEDAE em 01/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 18:51 Outras Decisões 
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                                            22/05/2025 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
 
 FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0801196-80.2023.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: CEDAE 1) Id. 181288098 - Anote-se início da fase executiva. 2) Foi publicado o Comunicado nº12/2024 pelo TJ/RJ que assim enuncia: C O M U N I C A D O N. 12 /2024 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1090, na sessão virtual iniciada em 9/2/2024 e finalizada em 20/2/2024, por unanimidade, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, referendou a medida cautelar deferida monocraticamente pelo Excelentíssimo Ministro Relator Cristiano Zanin que determinara (i) a suspensão, até o julgamento do mérito da arguição, dos efeitos de medidas de execução judicial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - Cedae que implicassem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação de valores e (ii) a devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não houvessem sido repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo Presidente do Tribunal de Justiça 3) Em razão do acima definido, considerando o valor executado, diga o exequente se concorda com o prosseguimento da execução pelo rito da RPV. 4) Em caso negativo, volvam conclusos para suspensão do feito em observância ao Aviso acima transcrito.
 
 P.I.
 
 LAJE DO MURIAÉ, 9 de abril de 2025.
 
 LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 13:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/05/2025 13:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/05/2025 10:47 Outras Decisões 
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                                            27/03/2025 11:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/03/2025 15:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/02/2025 00:52 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 09:19 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/02/2025 00:27 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 11:01 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 11:01 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            19/09/2024 15:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            19/09/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:14 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/09/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 16:29 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            08/09/2024 00:07 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 11:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/08/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 14:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/07/2024 13:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2024 12:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/04/2024 13:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 00:06 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/03/2024 23:59. 
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                                            03/03/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2024 00:20 Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 23/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 20:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/01/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            17/01/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 19:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *41.***.*06-54 (AUTOR). 
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                                            23/11/2023 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2023 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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