TJRJ - 0843947-66.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:30
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
12/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:38
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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28/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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19/03/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/03/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/12/2024 11:44
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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