TJRJ - 0801945-57.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBSON GOMES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0801945-57.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO GONCALVES DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Antecipo os efeitos da tutela de mérito para determinar à ré o fornecimento de energia elétrica à parte autora em seu próprio nome com a instalação de um medidor, no prazo de 5 (cinco) dias, referente ao imóvel mencionado na inicial, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), eis que presente, o requisito de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a energia elétrica é serviço essencial nos dias de hoje.
Intime-se a ré para cumprimento. 3.
Considerando o comparecimento espontâneo da ré, lhe dou por citada; considerando, ainda, a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar a referida audiência, e determino ao réu que se manifeste acerca de tal ato processual. 4. À ré sobre o acrescido. 5.
Empós, a parte autora em réplica.
MAGÉ, 24 de julho de 2024.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
12/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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