TJRJ - 0801780-36.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 15:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo:0801780-36.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, DEL MONTE - GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 04:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 04:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801780-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, DEL MONTE - GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Diante das contrarrazões oraapresentadas id.205237263, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801780-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, DEL MONTE - GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
11/06/2025 13:00
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/06/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801780-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA, DEL MONTE - GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME A parte autora se manifestou na petição de index 185744681 requerendo a desistência em relação ao réu 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME.
O réu BANCO BRADESCO SA compareceu à audiência designada e ofereceu contestação.
O réu DEL MONTE - GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA foi citado de forma eletrônica, conforme certidão de index 183452644, contudo não compareceu à audiência, razão pela qual decreto sua revelia.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao J.
Leigo para elaboração do projeto de sentença, devendo este observar a desistência em relação ao réu 3VISION SOLUTIONS LTDA - ME.
Designo, desde já, o dia 17/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
23/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:06
Outras Decisões
-
19/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:04
Outras Decisões
-
04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:15
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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