TJRJ - 0804657-56.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:52
Juntada de petição
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19/05/2025 20:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0804657-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADRIANA MARQUES CARNEIRO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/03/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:15
Juntada de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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