TJRJ - 0803620-47.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 11:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 11:42 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 11:41 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI em 06/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de WXW ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0803620-47.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI INVENTARIANTE: MARIA EMILIA NOGUEIRA GIOSEFFI JANNUZZI VALENTE RÉU: WXW ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
 
 O espólio demandante ajuizou ação em que pretende, em síntese, a cobrança de aluguéis e demais encargos contratuais e a apresentação de documentos (comprovantes de IPTU e demais tributos e tarifas incidentes) em face da empresa demandada, conforme contrato de locação firmado entre o espólio autor e a empresa requerida.
 
 Narra que foi acordado em partilha dos bens deixados por Luiz Giosseffi Jannuzzi, que o imóvel objeto da cobrança foi partilhado entre os irmãos Maria Emilia Nogueira Giosseffi Jannuzzi Valente e Lourenço Giosseffi Jannuzzi, na proporção de cinquenta por cento para cada herdeiro.
 
 A procuração outorgada nestes autos (id 146421380) foi assinada pela herdeira Maria Emilia que não representa o espólio de forma individualizada.
 
 Não obstante, a parte autora requer a exibição de documento (comprovantes IPTU, tributos e demais encargos contratuais).
 
 Note-se ainda, que a empresa ré foi integralmente dissolvida (conforme distrato id 154620218), embora tal fato não obste a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica ou de seus sócios.
 
 Porém, a dissolução da sociedade empresária e a responsabilização dos sócios deve ser antecedida de um procedimento de apuração de haveres, a qual possui uma limitação patrimonial a cada quota societária, notadamente em caso de empresa de responsabilidade limitada.
 
 As ações sujeitas a rito especial não são admissíveis no microssistema dos Juizados, já havendo pronunciamento persuasivo constante no Enunciado nº 08 do XXVII - FONAJE de 26, 27 e 28 de maio de 2010: "Enunciado 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." O rito a ser seguido perante os Juizados deve obedecer aos seus princípios orientadores - celeridade, economia processual, oralidade e informalidade - não sendo, portanto, compatível com os procedimentos cíveis especiais.
 
 Diante do exposto, verificada a flagrante incompatibilidade de procedimentos e a complexidade da matéria, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Advirta-se a parte autora, de forma definitiva, que a presente ação poderá ser ajuizada perante o juízo competente, mediante Advogado.
 
 P.
 
 I.
 
 VALENÇA, 21 de maio de 2025.
 
 KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito
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                                            21/05/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 12:48 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            06/05/2025 17:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 01:13 Decorrido prazo de WXW ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:20 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            11/02/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 16:35 Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença. 
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                                            04/12/2024 16:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/11/2024 15:05 Juntada de ata da audiência 
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                                            27/11/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 14:56 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            06/11/2024 14:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/10/2024 10:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2024 18:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2024 18:06 Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença. 
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                                            26/09/2024 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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