TJRJ - 0861462-97.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DE MORAES em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861462-97.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ANTONIO BARBOSA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Na decisão proferida em 06 de março de 2025, já havia sido determinado o restabelecimento da água. (indexador 176480345).
Na diligência realizada pelo Oficial de Justiça, foi constatado que não há fornecimento de água (indexador 177913100) 2) Diante da recalcitrância da ré e visando garantir a efetividade da medida judicial já determinada há mais de um ano, intime-se a ré, por OJA e plantão, para que restabeleça o fornecimento de água em 48h, sob pena de multa diária que majoro para R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras medidas, caso persista a inércia. 3) Determino, ainda, a intimação pessoal do Diretor-Presidente da concessionária Ré, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 24h, sob pena de responsabilização solidária e multa pessoal. 4) Oficiem-se novamente à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), comunicando o descumprimento da decisão judicial e solicitando providências cabíveis no âmbito administrativo.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão. 5) Em seguida, aguarde-se o prazo deferido na decisão saneadora do indexador 193155175.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
20/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861462-97.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ANTONIO BARBOSA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular da ação, não havendo outras questões preliminares e/ou processuais a serem apreciadas, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a demonstração da legalidade da cobrança narrada na inicial e a ocorrência dos alegados danos morais.
Na hipótese, trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90, e assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor da ré.
Fica a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 10 dias ao réu para informar se possui alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Caso não seja requeridas outras provas, ao grupo de sentença.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
16/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:52
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO BARBOSA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:34
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:41
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DE MORAES em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANTONIO BARBOSA JUNIOR - CPF: *96.***.*38-15 (AUTOR).
-
06/11/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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