TJRJ - 0801967-30.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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16/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/06/2025 06:00.
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17/06/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801967-30.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSY MARY PEREIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDOpara determinar à reclamada que providencie, no prazo de 24 horas, o restabelecimento do fornecimento de águaà residência da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Intimem-se por OJA, com urgência na forma do disposto no Art.166, I do Código de normas da CGJ. 2) Primando pelocritériodaceleridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Leinº9.099/95),salientando-seanecessidadededarconcretudeaoprincípioconstitucionaldaduraçãorazoáveldoprocesso,DETERMINO: a)INTIME-SEaréparaqueinformesepossuiprovaoralaserproduzida,justificando-a.Prazo:10dias. b)INTIME-SE a parte autora em réplica e para que informe se possuiprovaoralaser produzida,justificando-a.Prazo:10dias. 3)Havendonovosdocumentosapresentadospelaparteautora, dê-sevistaàré,naformadoart.437,§1ºdoCPC.Prazo:10dias. 4)Havendorequerimentodeprovaoral,voltemparadecisão. 5)Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-seosautosaoJuizLeigoparaaelaboraçãodo Projeto de Sentença.
RIO BONITO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0801967-30.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSY MARY PEREIRA DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Antes de qualquer providência, junte a parte autoraas faturas, bem como seus respectivoscomprovantes de pagamento, referentes aos últimos três meses.
RIO BONITO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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