TJRJ - 0810442-68.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810442-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO LUIZ PIO LEITE RÉU: CLARO S.A.
Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade de justiça, os seguintes documentos: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
23/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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28/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Outras Decisões
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21/03/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:56
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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