TJRJ - 0816126-13.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de OSVALDO FONSECA REGADAS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
16/07/2025 13:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
03/07/2025 14:54
Juntada de ata da audiência
-
03/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816126-13.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO FONSECA REGADAS RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Aguarde-se a audiência já designada, que se realizará na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências deste III JEC da Comarca de Niterói.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:36
Aguarde-se a Audiência
-
27/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de OSVALDO FONSECA REGADAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816126-13.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO FONSECA REGADAS RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Id. 195174644, dê-se ciência ao autor com urgência.
Id. 198920196, anote-se.
No mais, aguarde-se a realização da ACIJ.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO TADEU DOS SANTOS DUARTE em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816126-13.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO FONSECA REGADAS RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A autorize IMEDIATAMENTE o HOSPITAL ICARAÍ a fazer todos os exames e procedimentos necessários, bem como a internação do autor, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por hora, limitada inicialmente em R$ 24.000,00.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
Autorizado o cumprimento por OJA de Plantão.
Sem prejuízo, expeça-se, ainda, mandado a ser cumprido por OJA, com urgência, dando ciência ao HOSPITAL ICARAÍ quanto ao deferimento da medida supra.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
22/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 12:59
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0967154-65.2024.8.19.0001
Pedro Pereira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marilia da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:08
Processo nº 0814774-29.2023.8.19.0054
Dorvalina dos Santos Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carine Moisinho Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 18:23
Processo nº 0805124-04.2025.8.19.0210
Patricia Santos da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jean Carlos Cardoso Galhardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 13:46
Processo nº 0840819-64.2025.8.19.0001
Jason Morais do Vale
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 19:33
Processo nº 0017593-78.2021.8.19.0203
Sheila Calasans dos Santos
Zilda Calasans dos Santos
Advogado: Wagner Joao Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2021 00:00