TJRJ - 0808440-48.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808440-48.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR DE BRITO CORREA DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, §1°, do CPC. À parte ré, sobre documento juntado pelo autor no id. 138402760, na forma do artigo 437, §1º, do CPC.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
16/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICTOR DE BRITO CORREA DE SOUZA - CPF: *40.***.*21-76 (AUTOR).
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10/07/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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