TJRJ - 0805631-59.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805631-59.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARNALDO DE SOBRAL GALDINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805631-59.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARNALDO DE SOBRAL GALDINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
22/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ARNALDO DE SOBRAL GALDINO - CPF: *16.***.*65-05 (REQUERENTE).
-
17/07/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805631-59.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARNALDO DE SOBRAL GALDINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
19/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805631-59.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARNALDO DE SOBRAL GALDINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805489-55.2025.8.19.0211
Erwin da Silva Rehm
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Thiago Paixao Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 11:14
Processo nº 0820291-95.2024.8.19.0210
Eduardo Oliveira da Silva
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Josenilde Teles de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 13:21
Processo nº 0004994-19.2004.8.19.0037
Helenio Vieira da Costa
Banco Panamericano S/A
Advogado: Cezar Turibio Antunes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2004 00:00
Processo nº 0039849-39.2021.8.19.0001
Claudio Watson Oliveira e Silva
Advogado: Marco Aurelio Peralta de Lima Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2021 00:00
Processo nº 0002743-86.2023.8.19.0061
Marcela Maturano do Canto
Advogado: Aldo Filipe Bispo Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 00:00