TJRJ - 0949304-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 S E N T E N Ç A Processo: 0949304-32.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
RÉU: LABORATORIO AJA DE PATOLOGIA,ANALISES CLINICAS E TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA, IRAN DE SOUZA CARVALHO Trata-se de Ação Monitória proposta por DIAGNÓTICOS DA AMÉRICA S/A em face de LABORATÓRIO AJA DE PATOLOGIA ANÁLISES CLÍNICAS E TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA e IRAN DE SOUZA CARVALHO, alegando ser credor dos réus em razão do instrumento de confissão de dívida de ID 86867840, no valor de R$ 37.661,96 (trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme demonstrativos de débito de ID 86867841.
Regularmente citados (ID’s 141013144 e 141018849), os réus se quedaram inertes, tendo sido decretada a revelia em ID 166412817.
Considerando que não foram opostos embargos tempestivamente pelos réus, tem incidência o disposto no art. 701, § 2º, do CPC.
Isto posto, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescendo-se ao valor nominal da dívida correção monetária desde o vencimento e juros legais de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a parte ré nas custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de IRAN DE SOUZA CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LABORATORIO AJA DE PATOLOGIA,ANALISES CLINICAS E TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:42
Decretada a revelia
-
16/01/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LABORATORIO AJA DE PATOLOGIA,ANALISES CLINICAS E TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de IRAN DE SOUZA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:15
Declarada incompetência
-
21/11/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817091-32.2023.8.19.0011
Marlon Santos Rodrigues
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 18:05
Processo nº 0314453-02.2012.8.19.0001
Jocilei de Oliveira Rodrigues
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jeferson Sarandy Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2016 00:00
Processo nº 0851276-58.2025.8.19.0001
Yan Felix Hirano
Daniel Bueno Vorcaro
Advogado: Luiz Carlos Moreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 12:46
Processo nº 0855592-17.2025.8.19.0001
Cilvania Severino da Silva
Distribuidora Forte Beer LTDA
Advogado: Felix Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 16:37
Processo nº 0804197-36.2023.8.19.0007
Ramon da Silva Jose
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 12:17