TJRJ - 0852807-39.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR REPOLHO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 12:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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15/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852807-39.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL EXECUTADO: JULIO CESAR REPOLHO PEREIRA A despeito da ausência de atendimento do despacho de ind. 88433627, o feito deve prosseguir.
Apenas ressalto que a legitimidade passiva será apreciada quando do estabelecimento do contraditório.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915, do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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20/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:59
Outras Decisões
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20/05/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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