TJRJ - 0807245-08.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIZETE CARDOSO DE BARROS RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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29/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:18
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:18
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL LUIGINO SALVADOR GOMES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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