TJRJ - 0801311-57.2022.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra Juizado Especial Cível Adjunto AUTOS n.0801311-57.2022.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANDRADE PINTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Voltem os autos conclusos para efetivação junto ao SISBAJUD. 2.Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). 3.Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4.Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
São João da Barra, 30 de junho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
01/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DESPACHO Processo: 0801311-57.2022.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANDRADE PINTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Ao executado.
SÃO JOÃO DA BARRA, 19 de maio de 2025.
ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 13:29
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 DESPACHO Processo: 0801311-57.2022.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANDRADE PINTO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ID. 118103910: Oficie-se à fonte pagadorada parte autora, parafins de suspensão imediata dos descontosrelativos aos contratos contemplados na sentença de id. 17192520.
SÃO JOÃO DA BARRA, 12 de novembro de 2024.
ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular -
17/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 10:39
Outras Decisões
-
28/02/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:24
Outras Decisões
-
01/12/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:47
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO ANDRADE PINTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:17
Decretada a revelia
-
27/06/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:00
Outras Decisões
-
28/04/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
-
28/04/2023 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2023 10:42
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2022 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2022 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2022 20:05
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
-
02/12/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801148-09.2024.8.19.0053
Angela Maria da Penha Amaral
Banco Safra S.A.
Advogado: Helson Henrique de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 12:54
Processo nº 0801839-57.2023.8.19.0053
Sarita das Chagas Ribeiro
Augusto Julio Soares Madureira
Advogado: Lohranna Correa da Conceicao Freitas Bar...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 17:14
Processo nº 0801112-64.2024.8.19.0053
Marcelo Rosa Fonseca
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Yan Fernandes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 20:30
Processo nº 0833559-53.2024.8.19.0038
Edmilson Rodrigues de Oliveira
Aspecir Previdencia
Advogado: Dorgeleno Araujo Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 14:07
Processo nº 0806885-04.2024.8.19.0211
Ligia Marcia Silva da Rosa
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Cecilia Branchi Forte Silva Pereira Dias...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 17:07